Você, aposentado não-filiado ou que se desfiliou, não continue descoberto.
O Diário Oficial da União de ontem (16/11) trouxe mais um claro exemplo das vantagens de ser filiado à ANMP, mesmo após aposentado. Um colega, ex-delegado da ANMP e aposentado desde 2011, que manteve-se filiado, recebeu orientação jurídica da ANMP e com ela conseguiu a republicação de sua aposentadoria em patamares maiores e com recebimento retroativo desde 2011, pelo enquadramento na contagem especial que ele tem direito apenas por ser filiado à ANMP.
Além dessa excelente boa notícia, o colega também poderá se beneficiar de diversas ações judiciais que a ANMP vem preparando para os aposentados, em especial a equiparação da GDAPMP do aposentado e a do ativo, já ganha em duas instâncias, a da anulação dos efeitos da MP 808/2017 (congelamento do aumento e aumento da alíquota previdenciária) e a que pretende obrigar o INSS a elevar o nível de todos os aposentados DIII que não puderam fazer o curso pé-na-cova por desídia da administração, bem como a devida indenização dos montantes retroativos.
Mas apenas os aposentados sócios da ANMP poderão desfrutar dessas benesses. Mesmo os que eram filiados à época da propositura das ações, caso se desfiliem, perderão direito às mesmas.
Você, aposentado não-filiado ou que se desfiliou, não continue descoberto. A filiação à ANMP é a sua proteção contra as injustiças do governo, os erros do RH e eventuais problemas que poderemos ter a frente, de qualquer natureza. Além disso, o clube de vantagens ANMP dá direito a descontos em centenas de estabelecimentos comerciais, farmácias, restaurantes, viagens e demais setores da economia.
FIlie-se já. Clique abaixo para saber a forma de se filiar ou refiliar, ativo ou aposentado.
Link com procedimentos para filiação ou refiliação à ANMP. Em caso de dúvidas entrar em contato no endereço: [email protected].
Diretoria da ANMP