Prática de se levar segurados em ambulâncias para perícias em APS é irregular e deve ser rejeitada pela Perícia Médica.
Na data de hoje (26/01) uma segurada foi levada de ambulância para uma perícia médica em Marília-SP e os familiares insistiram que a perícia deveria ser feita no estacionamento. De forma correta, a Perita Médica responsável pelo caso se recusou a se submeter a condições indignas e inseguras e exigiu que a segurada fosse levada ao consultório médico para o exame médico-pericial. Fora da ambulância, familiares gravavam toda a cena, expondo de forma indevida a segurada e ofendendo o INSS. Era uma armadilha: se a Perita Médica tivesse atendido ao “pedido” da família, teria sido filmada, exposta e devassada em sua intimidade, bem como a da segurada, pois a família hostil estava publicando tudo em redes sociais. Parabéns à Perícia Médica de Marília pela conduta ética e correta.
Há muito tempo a ANMP vem alertando aos associados que a antiga prática de se levar segurados em carros, ambulâncias e similares para serem periciados na rua, na calçada, em estacionamento (coberto ou aberto) é irregular, anti-ético, degradante e não deve ser chancelado por nenhum Perito Médico Previdenciário.
Segundo a Lei 8.213/91, os Decretos 3.048/99 e 9.104/17 e Portaria MDS 144/17, só existem 3 locais possíveis para a realização de Perícia Médica no âmbito do INSS: dentro do consultório da APS, perícia hospitalar e perícia domiciliar. O Perito Médico não pode realizar procedimento médico-pericial no balcão, no corredor, na ambulância, no estacionamento, ou em qualquer outro local que não seja: consultório de APS, domiciliar ou hospitalar.
De acordo com o princípio da legalidade, o servidor público só pode fazer o que a Lei lhe permite, logo, na ausência de regra específica, nenhum Perito Médico pode se ausentar de seu consultório na APS e ir ao estacionamento, à rua, à sala da chefia ou qualquer outro local para realizar Perícia Médica. Conduta diversa a da especificada em lei pode gerar até mesmo um Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor.
Além disso, o atendimento médico pericial a cidadãos em condições indignas, degradantes, sem segurança e sem sigilo, em carros, em estacionamentos, na rua ou similares é infração ética prevista nos incisos II, III, IV, VI, VII, VIII, XI e XVI do Capítulo I e do inciso IV do Capítulo II do Código de Ética Médica
Segurados impossibilitados de se deslocarem à APS podem requisitar perícia hospitalar ou domiciliar. Se há condições de colocar o segurado em uma ambulância para deslocamento até a agência, também há condições de a maca ser levada até o consultório.
Qualquer pressão em sentido contrário, o Perito Médico deverá comunicar imediatamente a ANMP, através de seu delegado, bem como notificar o SST para providências.
Diretoria da ANMP