Anmp
Na data de ontem, 02/10/18, foi revogado o Memorando-Circular Conjunto nº 10/ DIRSAT/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 15 de junho de 2016, que dispunha sobre a avaliação de isenção de imposto de renda no âmbito do INSS.
Era o último ato vigente de uma era de terror e caos na Diretoria de Saúde do Trabalhador, aparelhada e instrumentalizada ideologicamente durante o Governo Dilma Rousseff. O referido memorando dava plenos poderes ao setor administrativo do INSS para acatar atestados de qualquer tipo de origem, sem nenhum tipo de verificação de procedência, e enquadrá-los na isenção de renda. O memorando também dava ao Perito Médico Previdenciário a obrigação de fazer algo não previsto no regulamento do INSS. Foi a última afronta do grupo radical e ideológico que comandava a DIRSAT pois na semana seguinte todos foram exonerados.
Agora restabelece-se o bom senso e a lei. Enquanto não houver, em lei, um corpo de peritos médicos federas que tenham essa atribuição de avaliar a isenção de IRPF como prerrogativa legal, que se siga a Lei 7.713/88 e pronto. Esperamos que o Governo avance na criação desse corpo qualificado de profissionais que possa fazer, inclusive, a revisão desses casos “reconhecidos pelo setor administrativo do INSS” para que a segurança jurídica e o bom direito seja restabelecido no que tange a esse benefício social.
Parabéns à DIRSAT e a todos os envolvidos na erradicação – de nossos cânones legais – dessa chaga.
Diretoria da ANMP.