É mais uma vitória fruto das boas sementes plantadas pela ANMP
A ANMP informa que foi vitoriosa na ação coletiva referente ao Processo n. 24618-87.2004.4.01.3400, que versa sobre a garantia do pagamento integral do adicional por tempo de serviço aos Peritos Médicos Previdenciários que optaram pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Na sentença, foi julgado procedente o pedido “para condenar o Réu (INSS) ao pagamento integral dos adicionais por tempo de serviço aos filiados da Autora, a contar da edição da Lei n. 9.436/97, observada a prescrição quinquenal”.
Quando da criação da carreira em 2004 e a migração da jornada para 40h semanais, o INSS se recusou a dobrar os valores recebidos pelos Peritos Médicos referentes a adicionais de tempo de serviço, como quinquênios e outros prêmios. Desde 2004 até hoje, os Peritos Médicos receberam essas vantagens pela metade do valor devido, dando um passivo de 14 anos de dívida a ser paga agora, com correção monetária.
Ao apreciar os recursos interpostos pela União e pelo INSS, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à remessa oficial para limitar a eficácia da sentença apenas aos filiados da ANMP.
Isso quer dizer que apenas os Peritos Médicos filiados à ANMP à época da propositura da ação, em 2004 e que não se desfiliaram desde então, terão direito à execução desse passivo. O direito abrange os associados ainda ativos e os já aposentados que optaram pelo aumento para 40h quando ativos em 2004.
Quem era filiado à ANMP em 2004 e se desfiliou a posteriori só terá direito ao passivo de 14 anos se voltar a se refiliar a ANMP.
Vale destacar que ainda cabem alguns embargos por parte do INSS mas a expectativa da ANMP é que a execução possa ser iniciada ainda no primeiro semestre de 2018. O cálculo por associado é individual e depende das condições e adicionais que ele possuía em 2004.
Apesar desta Ação Coletiva não abranger os associados que entraram na carreira após 2005, ela é um exemplo perfeito da necessidade do Perito Médico Previdenciário ser associado da ANMP desde que assume o cargo e manter-se filiado até mesmo após a aposentadoria. A ANMP patrocina dezenas de ações similares e o Perito Médico que não for associado quando da propositura ou sair da associação durante seu trâmite não terá direito a se beneficiar do sucesso das mesmas.
É mais uma vitória fruto das boas sementes plantadas pela ANMP desde sua fundação em 2003.
Diretoria da ANMP