Ontem (09/01), a ANMP encaminhou denúncia aos órgãos de controle (CGU e TCU) e ao Ministério Público Federal a respeito da aparente adulteração dos dados oficiais relativos ao Tempo Médio de Espera por Atendimento de Perícia Médica (TMEA-PM).
De acordo com relatos recebidos pela entidade, as informações disponíveis no sistema Portal PMF dão conta que o Ministério da Previdência Social parece estar adicionando agências que não oferecem o serviço pericial ao denominador utilizado para calcular o TMEA-PM.
Desse modo, as autoridades da Pasta estariam supostamente produzindo um indicador falso e artificial, com um resultado melhor do que aquele efetivamente existente na realidade.
Caso os órgãos de controle e o Parquet federal constatem a efetiva deturpação das estatísticas, estará comprovado que o Ministério da Previdência Social tem agido para ocultar o contexto catastrófico gerado por suas políticas de facilitação de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Como a ANMP sempre alertou, a estratégia adotada pelos atuais gestores da Pasta, consistente na fragilização dos mecanismos de avaliação pericial dos requerentes, somente causa a explosão do número de novas solicitações, especialmente das indevidas e fraudulentas.
Contudo, para encobrir esse quadro caótico, que se agrava todo mês, a Administração aparenta não ter mais do que se socorrer, exceto da maquiagem dos dados.
Confira a cópia dos ofícios no link:
Ofício ANMP 010_2025 – MPF – Divulgação de números inverídicos de TMEA-PM
Ofício ANMP 009_2025 – TCU – Divulgação de números inverídicos de TMEA-PM
Ofício ANMP 004_2025 – CGU – Divulgação de números inverídicos de TMEA-PM
Diretoria da ANMP