A ANMP também está solicitando à DGP que oriente seus SOGP para que procedam ao imediato efeito do termo recebido, sem alegações de desconhecimento de rotina, como denunciado por alguns colegas.
Caros colegas aposentados,
A pedidos, a ANMP está disponibilizando em PDF, anexo a este comunicado, o termo de opção que deverá ser preenchido e assinado em duas vias e entregue ao seu SOGP/RH, com protocolo SIPPS, para fins de mudança de cálculo da sua GDAPMP/GDAMP de média de valores para média de pontos.
Os efeitos reais do aumento do valor da GDAPMP serão sentidos em 2018 e 2019, pois por lei o aumento devido será pago em 3 parcelas até lá. Não haverá redução de vencimentos a ninguém que assine tal documento.
Este aumento parcelado em 3 anos não foi objeto da MP 805/17, que adia reajuste de servidores e que está sob contestação judicial e legislativa pela ANMP.
A ANMP também está solicitando à DGP que oriente seus SOGP para que procedam ao imediato efeito do termo recebido, sem alegações de desconhecimento de rotina, como denunciado por alguns colegas.
Qualquer dúvida mande contato para [email protected] ou contacte seu delegado da ANMP local.