ANMP
Hoje (20/08), a ANMP encaminhou ofício ao Ministro da Previdência Social para esclarecer o mecanismo utilizado pelos Peritos Médicos Federais para registro das tarefas não executadas em virtude da adesão ao movimento paredista.
Conforme consignado pela Associação, a única codificação cabível é a de “atendimento não realizado por motivo de greve”, utilizando-se do campo de “impossibilidade de atendimento”.
A partir do uso dessa alternativa, os servidores permitem que a Administração efetue o controle efetivo do trabalho não realizado, bem como garantem a fiscalização do cumprimento das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ANMP destacou que os Peritos Médicos Federais estão apenas exercendo seu direito constitucional de greve de maneira legítima e que não buscam obter vantagem própria ou provocar danos a terceiros.
Por fim, a entidade solicitou a designação de audiência urgente com o Ministro de Estado para tratar sobre as reivindicações da categoria.
Ofício ANMP 329_2024 – MPS – Esclarecimentos sobre a greve.pdf
Diretoria da ANMP