O prazo de adesão se encerra em 15/02. Os Peritos Médicos que não aderirem ficarão sob controle do SISREF.
Caros Peritos Médicos,
Com prazer que a ANMP anuncia que a adesão ao PGAMP/PRBI está muito forte, com mais de 2/3 da categoria inscrita até o momento. Neste momento, voltamos a pedir aos Peritos Médicos que ainda estão em dúvida que façam rapidamente sua adesão ao PGAMP/PRBI. O prazo se encerrará em 15/02, logo após o Carnaval, sem prorrogação. Deixar para o último dia poderá trazer transtornos relativos à sobrecarga do sistema.
Os peritos médicos que aderirem ao PGAMP/PRBI ficarão isentos do SISREF, ficando regidos apenas pelo regime de metas, conforme Decreto Federal 1590/95. Sobre isso cabe esclarecer alguns mitos e inverdades espalhadas nas redes sobre o PGAMP, o PRBI, o PMAP e a nova Tabela de Equivalência (DIRSAT).
1) Regime de Metas x Jornada de Horário Diário
O regime de metas pressupõe que o servidor não terá controle de horário mediante a entrega mensal de uma produção previamente pactuada entre as partes. Ela precisa ser mensurável e coordenada por um programa planejado. Assim diz o Decreto 1590/95, base legal do PGAMP. Qualquer coisa fora disso é ilegal e nos faria alvos fáceis de órgãos de controle.
No PGAMP, a meta estabelecida é a de 15 pontos para quem recebe salário de 40h, 12 pontos para quem recebe salário de 30h e 7,5 pontos para quem recebe salário de 20h mais a produção diária de BILD. O prazo para cumprimento da meta será no próprio mês e prorrogado até o fim do mês subsequente. Dada a natureza do nosso trabalho, é necessário que a maior parte desse trabalho seja feita em perícias presenciais. Porém nos casos que não houver segurados suficientes para bater a meta (faltas, reagendamentos, baixa demanda), outras atividades não presenciais serão ofertadas pelo INSS para atingimento da meta.
2) Distribuição das Tarefas aos Peritos Médicos
A base das tarefas será o mesmo agendamento habitual, com o SST distribuindo as agendas perito a perito conforme preconiza o Manual do SST. A prioridade será sempre o agendamento SABI e SIBE, principalmente nas APS com TMEA maior que 30 dias, onde será obrigatório que todos tenham agenda SABI e SIBE. Os segurados que não comparecerem à perícia não impactarão na sua meta pois o Perito Médico terá até o fim do mês subsequente para pontuar com outras atividades disponibilizadas pelo INSS.
3) Execução dos atendimentos
As tarefas serão distribuídas pelo SST conforme já esclarecido. De acordo com as regras do PRBI e PGAMP, o atendimento diário de todos os agendados é obrigatório, exceto nas situações de não-comparecimento do segurado, reagendamento ou motivos diversos que impeçam o fluxo normal de atendimento na APS. Haverá limite de tolerância de espera pelo segurado, as perícias serão iniciadas independentemente da existência de pendências administrativas e casos fortuitos deverão ser informados ao SST para a devida análise e homologação, quando for o caso.
4) Vou ter que esperar o segurado atrasado até que horas?
Conforme virá na regulamentação, o tempo máximo de espera pelo segurado será de 15 (quinze) minutos a partir do horário agendado. Ultrapassando esse limite, o agendamento será cancelado, não obrigando o Perito Médico a ficar esperando pelo mesmo. Neste caso, o Perito Médico poderá substituir esse agendamento cancelado por outras atividades não-presenciais, distribuídas pelo SST, para pontuar.
5) Perito Médico seria “punido” pela falta do segurado.
Não é verdade que o Perito Médico será “punido” pela falta do segurado. Essa punição, de fato, ocorre hoje em dia, quando o servidor é obrigado a ficar na APS esperando obrigatoriamente até a hora de saída pelo segurado que não virá, por falta ou pendências. No regime de meta, o Perito Médico não ficará mais preso a essas situações e terá pelo menos 30 dias para substituir essas faltas por outra não-presencial. A lógica e o paradigma mudaram e os colegas precisam entender que não haverá mais vinculação a minutos de atendimento para nada. O que se busca agora é a meta. Uma vez faltando segurados presenciais, o Perito Médico poderá fazer outra atividade não-presencial para obter o ponto necessário, sem ficar preso em carga horária.
Para diminuir a quantidade de faltas, o INSS mudou o fluxo de perícias de forma que o segurado agora será encaminhado diretamente ao Perito Médico para realização da perícia independentemente de pendências administrativas, evitando o indesejável represamento de segurados que causam atrasos indevidos e reagendamentos desnecessários.
O paradigma mudou. O Perito Médico não precisa mais ficar esperando, engessado em uma jornada diária de trabalho, o segurado aparecer. O Perito Médico terá 60 dias para cumprir a meta mensal (o mês vigente e o subsequente) e esta será composta de perícias presenciais e não-presenciais, sem prisão de horário fixo diário. A falta do segurado não é punição ao Perito. o segurado será apenas uma de várias atividades que compõe a meta.
O Perito Médico não precisará compensar a falta do segurado com outra perícia presencial. Esta compensação será feita em atividades não-presenciais, inclusive fora da APS, sob regime do teletrabalho, conforme a Portaria MDS 95/2018.
6) Situações que impeçam o funcionamento da APS vão prejudicar o Perito?
Não. Situações de força maior ou caso fortuito que impeçam o atendimento presencial, como queda de sistemas, falta de luz, greves, transtornos da natureza, tumultos, agressões, dentre outros, serão devidamente justificados pelo Perito Médico e não impactarão na meta mensal. O SST terá a tarefa de homologar tais situações de excepcionalidade, quando for o caso, para não prejudicar o Perito Médico.
7) Vou sofrer desconto por não cumprir a meta?
Todo o PGAMP está desenhado para o Perito Médico ter tempo e condições de completar a meta, quando necessário, sem impacto algum a sua vida funcional, durante o mês vigente e podendo completar até o final do mês posterior. Evidentemente que o reiterado descumprimento da meta, sem justificativa, mês a mês, ensejará aplicação das regras hoje disponíveis da Lei 8.112/90 relativos a anotações de faltas e descontos conforme rege a Lei, portanto não há nenhuma novidade quanto a isso. Além disso, ele poderá ser retirado do PGAMP, voltando ao SISREF. Mas não consideramos a hipótese de que um Perito, por vontade própria, decida não cumprir a meta, da mesma forma que todos cumprem horário atualmente. O PGAMP será inteiramente favorável a que o servidor possa atingir a meta sem grandes esforços.
8) Minha APS tem baixa demanda e poucos processos. O que faço?
Há no PGAMP a previsão de distribuição nacional de atividades, por meio físico ou eletrônico, conforme regulamentado pela DIRSAT. Assim, por exemplo, um Perito Médico de uma APS de baixa demanda do interior do Pará poderá atingir a meta fazendo processos de recursos de nexo de São Paulo ou B42 de Joinville, desde que atendida a quantidade máxima de pontos diária. Não faltará demanda para ninguém.
9) Quem está no PGAMP poderá ter o direito de fazer teletrabalho?
Sim. De acordo com o regramento da PGAMP/PRBI, nos casos autorizados pelo gestor, de acordo com o autorizado na Portaria MDS 95/2018, o Perito Médico poderá fazer atividades não-presenciais fora das dependências do INSS, conforme as regras do teletrabalho.
10) A meta será mudada conforme a vontade do INSS?
Outro mito criado é o de que a meta de tarefas diárias será inflacionada ao bel prazer do INSS. Tanto isso não é verdade que a PGAMP é de controle do MDS, não do INSS, e já nasceu com o limite de 15 pontos, flexível de acordo com o contrato do perito médico (40/30/20h), algo que não existia antes, quando o perito de 30h com redução salarial tinha o mesmo agendamento do perito de 30h com REAT. A mesma força da categoria que está nos colocando no PGAMP/PRBI é a que impedirá abusos na meta. Além disso, a DIRSAT controlará a execução do programa.
11) A Tabela de equivalência só vale para o PGAMP?
Não. A tabela valerá para todos os Peritos, independentemente de estar no PGAMP ou no SISREF. Trata-se de ato da gestão, feito após ampla consulta a todos os membros e gestores da Perícia Médica (DIRSAT). Ela foi adequada pela DIRSAT para trazer mais equivalência entre as diversas atividades da perícia médica (ponta, meio e gestão). Conforme a meta do atendimento presencial foi caindo ao longo dos tempos (24, depois 18, agora 15), a pontuação de atividades diversas não sofreu a devida recomposição, sendo ainda referenciada à época de 24 perícias por dia. Não é concebível, num regime de 15 pontos diários, que alguém defenda que UMA perícia de B42 possa valer, sozinha, 6 pontos. Ou seja, com 2,5 B42 por dia, o perito teria cumprido sua meta. Não é razoável.
12) Estou com restrição do SIASS, licença-gestante, licença-médica ou qualquer outra situação que me impede o cumprimento diário da meta. Não vou poder aderir?
Os Peritos Médicos que estiverem em licença, cedido, lotado ou em exercício numa unidade que não seja permitida a realização do programa, não poderão aderir ao PGAMP, mas uma vez cessado a licença, restrição ou cessão, poderá pedir adesão pelo e-mail [email protected]. A ANMP tentou todo o possível para permitir a inscrição dos portadores de restrição, mas a legislação protetiva dos deficientes impede qualquer chance do servidor com restrição ser submetido a regime de metas. Porém uma vez cessada a restrição ou cessão ou licenças, poderá pedir a adesão.
A ANMP se mantém vigilante e alerta relativo à implantação dessa nova tabela, em especial referente à pontuação da Reabilitação Profissional. Estamos em contato e conversando com a DIRSAT e assim que tivermos novidades, serão divulgadas.
Nos próximos dias o MDS deverá soltar a portaria regulamentando a PGAMP. A ANMP garante que nenhum Perito Médico, independentemente de onde estiver lotado, será prejudicado. Natural que tamanha mudança gere medo e insegurança, e nessa hora os velhos oportunistas de sempre, aqueles que nunca engoliram o sucesso dessa gestão e as vitórias da categoria, aparecem como falsos profetas da moralidade, botando medo, insuflando intrigas e até mesmo fazendo discurso de “golpistas” na mesma toada do partido político a quem eles são servis.
A ANMP jamais iria fazer algo para jogar a categoria no escuro ou para explodir a carreira. As sucessivas vitórias e conquistas desta gestão são o lastro de segurança que os Peritos Médicos precisam ter. É o portfólio da nossa gestão.
Conclamamos os que ainda não aderiram a não perderem o momento histórico da libertação do SISREF.
Diretoria da ANMP