ANMP x UNIMED
Foi proferida, hoje (14/09), decisão pelo Desembargador Josaphá Francisco dos Santos do TJDFT nos autos do Agravo de Instrumento n. 0716328-21.2018.8.07.0000, que determinou que a UNIMED mantenha a cobertura médico-hospitalar aos filiados que tiveram o contrato denunciado unilateralmente pela operadora.
Há algumas semana, a ANMP recebeu relatos de alguns de seus associados acerca de comunicação realizada pela UNIMED, na qual a operadora informava que a interrupção da cobertura ocorreria em 17/09/2018.
A Associação buscou, num primeiro momento, utilizar-se das vias extrajudiciais para resguardar os interesses de seus associados e de suas respectivas famílias.
No entanto, a partir da resistência injustificada da outra parte, acionou seu departamento jurídico (Torreão Braz Advogados) para que provocasse o Poder Judiciário em busca de proteção à saúde de seus associados.
Após decisão desfavorável do Juízo de 1º grau, a ANMP interpôs agravo de instrumento ao TJDFT, que concedeu imediatamente a antecipação da tutela recursal.
Com isso, os filiados e seus familiares terão os serviços de cobertura médico-hospitalar mantidos pela UNIMED até o julgamento final do recurso.
A Associação recomenda que todos os associados afetados tenham consigo a decisão judicial para utilizá-la no caso de necessidade e que, caso haja descumprimento da ordem citada, encaminhem os relatos à ANMP.
Mais uma vez, a Associação reafirma seu compromisso com a proteção irrestrita dos direitos e dos interesses do seu corpo social e de suas famílias.
Segue em anexo o PDF da Decisão ANMP X UNIMED.
Diretoria da ANMP