A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, ANMP, entidade de classe de âmbito nacional, inscrita no CNPJ sob o n. 05.518.103/0001-61, com sede no SHS, Quadra 6, Bloco “A”, Edifício Brasil 21, Sala 408, Brasília/DF, CEP 70.322-915, em atenção à decisão proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença de n. 0730527-79.2024.8.07.0001, informa aos seus filiados que foi prolatada sentença na ação de arbitramento de honorários de n. 0726142-93.2021.8.07.0001 que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar que “quando houver implementação da condição suspensiva, a parte Requerida [ANMP] promova a cobrança, o recolhimento e o repasse dos valores devidos por seus filiados ao Escritório Requerente [Torreão Braz Advogados] a título de honorários advocatícios contratuais, sendo o valor correspondente a 6% (seis por cento) do montante bruto recebido por cada filiado em razão do julgamento prolatado nas Ações Coletivas n. 0018275-75.2004.4.01.3400, 0024618-87.2004.4.01.3400, 0056583-73.2010.4.01.3400, 0011025-20.2006.4.01.3400, 0035634-67.2006.4.01.3400, 0031156-11.2009.4.01.3400, 0059338-36.2011.4.01.3400, 0005140-15.2012.4.01.3400 e 0051434-86.2016.4.01.3400”.
A ANMP informa, ainda, que a ação de arbitramento de honorários de n. 0726142-93.2021.8.07.0001 ainda não transitou em julgado e aguarda o julgamento de Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, a fim de dar ampla divulgação ao julgado e de suas consequências jurídicas, os principais atos decisórios do supracitado processo também foram disponibilizados através do link abaixo.
https://drive.google.com/file/d/1KlZEdNdXv4KUE5LmHO6bHstrC0eNjBSG/view?usp=sharing