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ANMP Informa sobre Desconto na GDAPMP de Aposentados

23/10/2017

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explicou que houve um equívoco no pagamento da GDAPMP aos aposentados no mês de setembro.

Caros Associados,

Desde a liberação da prévia do contra-cheque semana passada, recebemos várias queixas de uma parcela de desconto na GDAPMP sem explicações por parte da DGP. Imediatamente a ANMP procurou o INSS e nosso o departamento jurídico para esclarecimentos e consultas.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explicou que houve um equívoco no pagamento da GDAPMP aos aposentados no mês de setembro. A Autarquia inseriu erroneamente a parcela complementar de GDAPMP no contracheque de Peritos Médicos Previdenciários que não optaram pela incorporação da gratificação com base na média das 60 (sessenta) últimas pontuações. Após constatar esse erro, o INSS pretende restituir tal quantia paga a maior já no próximo mês, eis a natureza do desconto previsto na prévia.

Foram descontados apenas os Peritos Médicos Previdenciários ou Supervisores Médico Periciais aposentados que ainda não optaram formalmente pela incorporação da gratificação com base na média das 60 (sessenta) últimas pontuações.

De acordo com o nosso jurídico, em tese, seria possível tentar evitar esses descontos pela via judicial, sob o fundamento de que a parcela complementar ostenta natureza alimentar e teria sido recebida pelos inativos de boa-fé. No entanto, os advogados entendem que as chances de êxito de uma demanda com esse objeto são baixas, pois nos termos do art. 46, § 2º, da Lei n. 8.112/90, “quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela”. É o que o INSS está fazendo.

Analisando a jurisprudência similar, o STJ ratifica a postura do INSS. Ainda que a ANMP ingresse em juízo e consiga uma decisão liminar favorável, é muito provável que tal determinação seja revista e os filiados beneficiados sejam instados a devolver o valor corrigido. Por esta razão a ANMP avaliou não haver como ingressar com medida cautelar contra esse desconto.

Portanto, a ANMP reforça mais uma vez a orientação dada em vários outros comunicados para que que os já são aposentados, e os que irão dar entrada em pedido de aposentadoria, OPTEM formalmente pela incorporação da GDAPMP com base na média de PONTOS, conforme dispõe a Lei 13.464/17. Procurem seus RH/SOGP e façam essa opção o quanto antes.

Atenciosamente,

Diretoria da ANMP.

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