Qualquer problema relacionado a esse assunto, por gentileza tratar com a ANMP e com seu SST.
Colegas,
Em recente publicação no Diário Oficial da União, o Conselho Federal de Enfermagem publicou resolução (nº571) que avança sobre as prerrogativas exclusivas da medicina, de nossa carreira e do próprio INSS, ao querer legislar sobre o preenchimento de PPP por parte de enfermeiros do trabalho.
A ANMP informa que já oficiou o CFM para que as devidas medidas sejam tomadas no campo jurídico mas alertamos aos senhores que a prerrogativa da análise do PPP é exclusiva da Perícia Médica do INSS e a legislação do PPP compete ao INSS, que reconhece apenas médicos do trabalho e engenheiros do trabalho, dentro de suas respectivas áreas, como profissionais habilitados a preencher o PPP.
Nesses termos, orientamos a todos que é ilegal que um PPP venha assinado por um suposto “enfermeiro do trabalho” e que se tal documento compuser um processo de análise de aposentadoria especial, o mesmo deverá ser rejeitado de pronto, conforme já é feito em outros casos de outros profissionais não-habilitados legalmente a preencher o PPP.
Portanto, os efeitos práticos de tal Resolução do COFEN são nulos. Qualquer problema relacionado a esse assunto, por gentileza tratar com a ANMP e com seu SST.
Diretoria da ANMP