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ANMP questionará calote do Governo no STF

31/10/2017

Outras medidas não estão descartadas

Ontem, dia 30 de outubro de 2017, em edição extra do Diário Oficial da União, foi editada a Medida Provisória nº 805, que, além de alterar as normas relativas à ajuda de custo e ao auxílio-moradia e de majorar as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, postergou os ajustes remuneratórios recentemente concedidos a diversas Carreiras integrantes da Administração Pública Federal.

Nos termos consignados na própria MP nº 805/17, fica postergada para os anos de 2019 e de 2020 a eficácia dos aumentos remuneratórios previstos para os anos de 2018 e de 2019, respectivamente, que ainda não foram efetivamente implementados na folha de pagamento. Também foi elevado de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS para o salário dos servidores públicos e a ser aplicada apenas a partir de valores acima de R$ 5.000,00 mensais.

A ANMP entende que todas as medidas contidas nesta MP são inconstitucionais e, em nosso caso específico, também configuram rompimento do Acordo de Fim de Greve assinado em fevereiro de 2016, mesmo que se trate de um postergamento de pagamento. Outra ilegalidade se refere à redução salarial que essa MP causará em nossos vencimentos.

O prejuízo previsto para cada Perito Médico Previdenciário, devido à postergação do aumento, será entre R$ 7 a R$ 8 mil/ano, em média, em 2018 e 2019. Além disso, a nova alíquota do RPPS aumentará o recolhimento previdenciário mensal entre R$ 300 a R$ 500, em média, a depender da categoria em que se encontrar o servidor.

Pelo conjunto de toda a MP e especialmente em relação à parte do ato normativo que versa sobre a postergação dos reajustes salariais, entendemos que há possibilidade de impugnação pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Por conta disso, em reunião de emergência com o departamento jurídico neste dia, a ANMP deliberou por ingressar uma ADI contra os efeitos desta Medida Provisória. Além disso, medidas de cunho político junto aos poderes da República serão tomadas com intuito de derrubar esta MP. Por fim, não estão descartadas medidas adicionais de cunho paredista caso seja necessário e seja esse o entendimento dos associados.

A ANMP está alerta, vigilante e sempre atuante em defesa dos interesses da categoria.

Diretoria da ANMP

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