ANMP RELEMBRA CATEGORIA QUE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DISPOR SOBRE ÉTICA MÉDICA
14/04/2024
MPS NÃO É CFM ADROALDO NÃO É MÉDICO
15/04/2024

ANMP REITERA QUE SECRETARIO ADROALDO NÃO TEM PODER DE DITAR O ATO MEDICO-PERICIAL

15/04/2024

ANMP

Sentença da Justiça Federal e normas do CFM deixam claro a necessidade de identificação do periciando, independentemente do tipo de perícia médica a ser feita.

Em mais um capítulo da sua patética tentativa de subjugar a Perícia Médica Federal, esvaziar suas prerrogativas e anular nossa competência legal, o Secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, editou uma portaria manifestamente ilegal, na qual impõe que os Peritos Médicos Federais deverão aceitar a mera certidão de nascimento para a realização de exames em menores de 16 anos.

Ao contrário do que o Secretário pretende fazer crer, a competência para dispor sobre as etapas do exame pericial, bem como os documentos necessários para a sua realização, não é sua, nem de qualquer outro gestor do Ministério da Previdência Social, mas sim do Conselho Federal de Medicina (CFM), que é o órgão legalmente incumbido de dispor sobre o ato médico.

Além disso, a ação judicial em favor da ANMP, que tramitou na Justiça Federal do Paraná, estabelece que os Peritos Médicos Federais têm o direito e o dever de exigir a referida identificação com foto e CPF, a qual, diversamente do que alega o irresponsável Secretário, é atualmente de fácil obtenção por qualquer família brasileira, sem custo e sem demora.

A intenção em fazer com que menores de idade sejam avaliados sem documento oficial com foto e CPF atende somente aos interesses dos fraudadores e das quadrilhas que fazem tráfico infantil, intermediando o “aluguel humano” de crianças com PcD para passar em perícias inúmeras vezes com diversas “famílias”, utilizando-se justamente da facilitação concedida por Adroaldo.

Diante do descumprimento da sentença judicial, a ANMP ingressará com a devida denúncia contra esse irresponsável gestor, bem como com as demais medidas para garantir a segurança jurídica da categoria.

A proibição de atender qualquer periciando sem documento oficial com foto e CPF permanece, pois estamos amparados na lei e na decisão do Poder Judiciário.

Agora, o que estava oculto ficou escancarado: Adroaldo declarou guerra contra a Perícia Médica Federal.

Todo o caos advindo disso deverá ser imputado exclusivamente à sua conduta beligerante, ímproba e contrária ao interesse da sociedade brasileira.

Não iremos nos curvar a um gestor cujos comandos insistem em flertar com a ilegalidade.

Por fim, a ANMP recomenda que, no caso de receberem segurados sem a devida identificação, os servidores insiram a seguinte justificativa no sistema:

Proposta de zap para enviar a chefetes:

Respondam as chefias com esse texto:

“Em virtude do disposto na sentença da Ação Civil Pública 5050748-79.2022.4.04.7000/PR e na Resolução CFM n. 2.056/2013, a identificação do requerente/periciando é etapa primeira e imprescindível do exame médico-pericial. Nessa linha, estou impedido de aceitar iniciar qualquer atendimento de qualquer cidadão, independentemente de sua idade, sem antes exigir a apresentação do seu respectivo documento oficial com foto e CPF. Vale registrar que essa exigência é estabelecida pelo próprio INSS, na Resolução n. 438/2014. Todas as normas citadas são superiores à Portaria SRGPS/MPS n. 1059/2024. Assim, qualquer tentativa de me ameaçar com sanções por cumprir a lei será denunciada às autoridades competentes.”

Diretoria da ANMP

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