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ANMP solicita à Casa Civil o cancelamento de conciliação judicial sem perícia

24/10/2017

A ANMP solicitou à Casa Civil o fim dessa política bem como as portarias que a sustentam, com cópia à AGU, MDS e INSS

Em ofício encaminhado ao Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social solicitou o cancelamento de um programa da PGF (Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU) denominado “ETR-BI” (Equipe de Trabalho Remoto – Benefício por incapacidade), que permite à AGU firmar acordos de conciliação na Justiça Federal em ações envolvendo benefícios por incapacidade sem a avaliação da Perícia Médica.

Sob o pretexto de reduzir a litigiosidade em processos previdenciários. aumentar a eficiência e eficácia da PGF, desburocratizar processos, economizar ao Estado e desafogar o judiciário, a PGF iniciou essa estratégia há cerca de dois anos. O problema é que os acordos de conciliação são feitos com autores de ações judiciais contra o INSS sem o parecer da Perícia Médica Previdenciária, o que na prática significa que a AGU está reativando a concessão de benefícios de segurados julgados capazes ao trabalho pela Perícia Médica Previdenciária, de forma indiscriminada, anulando todo o enorme esforço feito por nossa categoria no sentido do reconhecimento do direito e do bem gastar público.

Além de ser um escárnio conosco e um enorme e temerário risco ao erário público, esta conduta da PGF é ilegal pois ofende diretamente as leis 8.213/91, 10.876/04, 11.907/09 e 13.457/17, que deixam de forma indubitável que somente a Perícia Médica, no âmbito administrativo, pode falar pela União em termos de capacidade laboral e invalidez dos filiados ao RGPS. Na prática, a PGF está usurpando da Perícia Médica as prerrogativas de definir, em âmbito pré-judicial, quem está ou não incapaz ao trabalho. 

À luz da nova realidade da judicialização previdenciária após a MP 767 e suas inovações, que em menos de um ano já causaram o fim do pagamento mensal de quase 400 mil benefícios indevidos com economia anual de R$ 4,5 bilhões, com projeção de se chegar a R$ 17 bilhões/ano, a política do ETR-BI não só está ultrapassada, como é um contrassenso e na prática funciona como uma medida anti-eficácia e ineficiente à União.

A ANMP solicitou à Casa Civil o fim dessa política bem como as portarias que a sustentam, com cópia à AGU, MDS e INSS. Não iremos descansar até que a usurpação de nossas prerrogativas, ora em curso, seja interrompida em definitivo.

Anexo – Ofício à Casa Civil.

Diretoria da ANMP

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