Vem crescendo nos últimos tempos uma antiga e viciada prática, muito usada no passado, de se utilizar do expediente de denúncias éticas junto aos CRM como forma de coagir os Peritos Médicos
Vem crescendo nos últimos tempos uma antiga e viciada prática, muito usada no passado, de se utilizar do expediente de denúncias éticas junto aos CRM como forma de coagir os Peritos Médicos Previdenciários em virtude do exercício do seu trabalho.
Apesar dessas sindicâncias sempre resultarem em arquivamento, geram custos e desgaste emocional aos Peritos Médicos que precisam ir ao CRM, juntar provas, copiar o processo e se defender das falsas imputações alegadas na sindicância pelo segurado insatisfeito com o resultado do requerimento de benefício por incapacidade solicitado junto ao INSS. Até queixas de que o Perito Médico não possui a especialidade da alegada doença do cidadão tem sido usado para abertura de sindicâncias por parte dos CRM, o que não tem cabimento uma vez que a Lei não impõe essa exigência e porque a Perícia Médica já é a especialidade em si.
Por conta disso, a ANMP solicitou ao CFM, na data de ontem (02/08), mudanças nos processos e protocolos de sindicâncias e processos de forma a não permitir que o importante e necessário instituto da sindicância ética seja deturpado por quadrilhas de advogados previdenciários ou meramente por segurados inconformados com o resultado de seu pedido de forma a coagir ou intimidar os servidores públicos Peritos Médicos Previdenciários.
No pedido, a ANMP solicita ao CFM que, diante do que vem ocorrendo, que oriente e modifique suas rotinas de forma a impedir que queixas que se relacionem meramente com a competência exclusiva e atribuição legal da Carreira de Perícia Médica Previdenciária – como emitir laudos conclusivos sobre a capacidade laboral do segurado -, queixas vagas e imprecisas que não venham acostadas de elementos probatórios mínimos ou queixas sobre desejos dos segurados sem amparo legal (como querer que o Perito seja especialista em sua alegada doença) não gerem a abertura de sindicâncias e que sejam arquivadas ex-officio.
Além disso a ANMP pede modificações nas normas de cadastro das Comissões de Ética Médica para que as Comissões instaladas no INSS possam ser registradas respeitadas as diferenças legais, organizacionais e hierárquicas entre a autarquia e o sistema hospitalar brasileiro.
Orientamos que todo o associado que receber sindicâncias do seu CRM que estejam caracterizados como mera coação, que informe à ANMP para agregar força a esse pleito.
Diretoria da ANMP.