Após ter tido vistas do processo, na condição de associação de defesa da categoria, a ANMP constatou que a acusação não procede.
Na data de hoje (03/08) a ANMP solicitou formalmente ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc) o arquivamento de um Processo Ètico-Profissional (PEP) aberto contra 7 Peritos Médicos Previdenciários de Chapecó – SC oriunda de ação persecutória do MPF de SC.
O PEP envolve suposta violação do artigo 93 do CEM por parte de Peritos Médicos Previdenciários que supostamente teriam feito perícias médicas em empregados de empresas que se utilizam dos mesmos planos de saúde aos quais estes Peritos Médicos seriam empregados ou conveniados.
Após ter tido vistas do processo, na condição de associação de defesa da categoria, a ANMP constatou que a acusação não procede. Os reclamantes (segurados) já eram desempregados há tempos da empresa em questão e não há impedimento do Perito Médico Previdenciário periciar cidadãos que já foram de uma empresa no qual eles tenham algum vínculo ou meramente por ele constar de uma lista de credenciados ou empregados de operadoras/planos de saúde que atendam ao emprego do segurado.
Os impedimentos previstos no artigo 93 são claros e concretos: não pode ser perito de seu paciente, de seu familiar, de pessoa que possua capacidade de interferir no trabalho (do perito) ou de empregado em empresa no qual o perito esteja ou tenha trabalhado.
Não se pode extrapolar este entendimento e passar a considerar o impedimento como algo subjetivo, presumido ou por inferência, pois se isto for feito irá na prática paralisar a Perícia Médica em todo o país.
Os queixosos não eram mais da empresa e os Peritos Médicos não eram contratados da empresa e sim de planos de gestão de saúde que atendem à empresa. Mesmo se fossem empregados, os queixosos já não o eram mais, desqualificando o enquadramento no referido artigo.
A ANMP respeita a independência e o papel fiscalizador de todos os Conselhos Regionais de Medicina, porém como entendemos que esse PEP foi sequela de uma ação persecutória e discriminatória do MPF-SC, como várias outras feitas contra Peritos Médicos em todo o Brasil, entendemos que como entidade temos o dever de atuar para impedir que essa tese prospere e que Peritos Médicos sejam indevidamente punidos.
A ANMP tem certeza que o bom senso e a justiça prevalecerá no Pleno do Cremesc e que os colegas serão absolvidos dessa falsa acusação do MPF-SC.
Como o ofício contém elementos de sigilo médico, não será exibido link para sua visualização.
Diretoria da ANMP