Cobrem dos seus SOGP o imediato cumprimento, pois eles não podem alegar desconhecimento, e notifiquem a ANMP em caso de obstrução por parte do RH.
Na última quinta-feira (09/11) a ANMP oficiou a DGP para que a mesma oriente e dê cumprimento, via SOGP, ao recebimento e efetivação dos Termos de Opção pela nova forma de cálculo da GDAPMP (por pontos).
Muitos aposentados, em todo o Brasil, estavam se queixando que seus SOGP estavam alegando desconhecimento do termo, apesar da Lei existir desde 06 de janeiro de 2017.
Em contato com a DGP, a mesma se prontificou a reforçar junto aos SOGP os procedimentos para recebimento e provimento dos termos de opção de que dispõe a Lei 13.464/17.
Cobrem dos seus SOGP o imediato cumprimento, pois eles não podem alegar desconhecimento, e notifiquem a ANMP em caso de obstrução por parte do RH.
Diretoria da ANMP