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ASSOCIADOS DA ANMP NÃO SE LIMITAM AO TETO CONSTITUCIONAL

18/04/2024

ANMP

Recentemente, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o Ofício Circular n. 342/2024/MGI, no qual registra “Orientações acerca da comprovação de remuneração extra-Siape.”

De acordo com esse comunicado, a declaração de outros vínculos e remunerações “extra-Siape” deve ocorrer para que seja realizada “a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão”.

Por ora, cumpre destacar que, apesar de possuírem a obrigação de declarar os demais vínculos e remunerações públicas que possuem, os servidores filiados à ANMP não podem sofrer desconto referente ao “abate teto”.

Isso porque, em razão de sentença procedente conquistada pela Associação, a União é proibida de “aplicar o teto constitucional remuneratório sobre a soma das remunerações percebidas pelos associados da autora (relação de ID 1625793360), nos 2 (dois) vínculos públicos que mantêm, de modo a garantir que o ‘abate teto’ incida sobre o vencimento auferido em cada um dos seus cargos, considerados individualmente.”

Vale destacar que essa ordem judicial beneficia somente os associados à  ANMP, e não se aplica a Peritos Médicos Federais que não sejam vinculados à  entidade.

Por fim, também importa ressaltar que a obrigação de declarar os demais vínculos não se estende às atividades desempenhadas pelos servidores na iniciativa privada, como aquela exercida em consultórios, clínicas, hospitais e outras instituições particulares.

Mais uma vez, a ANMP relembra a todos da importância de se manterem associados, de modo que a entidade possa continuar lutando pela defesa dos direitos e interesses de seus membros.

Em caso de dúvidas, encaminhe sua consulta ao e-mail “[email protected]”.

Departamento Jurídico da ANMP

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