Recentemente, o CFM divulgou notícia sobre a reunião que realizou com representantes do INSS para tratar sobre a plataforma de emissão e de validação de atestados médicos, denominada “ATESTACFM”.
O processo de digitalização da emissão de documentos médicos remonta há anos e tende a se intensificar no futuro próximo. Seu objetivo é garantir, com maior grau de confiabilidade, que o emissor da documentação é efetivamente um médico, regularmente inscrito junto ao conselho profissional.
Contudo, independentemente do nível de sofisticação e segurança da plataforma, nunca será possível aferir se as informações registradas no atestado correspondem à realidade.
Em outras palavras, seja através do ATESTACFM ou de qualquer outra plataforma, apenas será possível confiar na identidade do subscritor, mas nunca na fidedignidade do conteúdo do atestado.
E mais: ainda que fosse viável assegurar a veracidade do conteúdo, nunca seria possível presumir que a doença indicada no atestado gera a efetiva incapacidade laborativa, exigida pela lei para a concessão do benefício previdenciário.
Por essa razão, nenhuma evolução tecnológica será capaz de substituir o exame presencial realizado pelo Perito Médico Federal, que é o único agente estatal competente e capacitado para confrontar as informações do atestado com a real condição fisiológica do segurado, de modo a constatar (ou não) a incapacidade laborativa.
Isso pode ser comprovado pela leitura das recentes reportagens veiculadas pela Folha de S. Paulo, que apontam o crescimento exponencial da concessão irregular de benefícios pela via de análise remota (ATESTMED).
O que é preciso ter em mente é que a concessão indevida engloba tanto os casos de falsificação de atestados (quando o segurado frauda a assinatura de um médico) como nas hipóteses de atestados graciosos (quando o emissor do documento é médico, mas não há doença, incapacidade ou o período de repouso é equivocado).
De acordo com dados históricos, sabe-se que a imposição de dificuldades à falsificação de atestados vai gerar o aumento da emissão de documentos graciosos, pois o principal fator de fraude do sistema não é a segurança do mecanismo de emissão, mas a fragilidade do sistema de avaliação.
Enquanto a Perícia Médica Federal não for devidamente valorizada e a avaliação presencial da incapacidade não for retomada com a intensidade de outrora, não existirá solução mágica capaz de estancar o gravíssimo prejuízo que tem sido caudado à Previdência Social e, consequentemente, aos cofres públicos.
Problemas sérios devem ser encarados com seriedade, uma característica que parece inexistir no INSS.
Diretoria da ANMP