CFM
Em resposta a consulta feita por Peritos Médicos Previdenciários sobre uma vara de Justiça que nomeou uma psicóloga para fazer laudos médicos periciais em ações contra o INSS, o CFM ratifica novamente em Parecer-Consulta nº 18/2018 que apenas Peritos Médicos podem atuar em casos envolvendo Perícia Médica conforme atesta a Lei 12.842/13.
Este Parecer se une a diversos outros em sentido similar mas poderá ser usado para o INSS contestar na Justiça qualquer perícia médica feita por profissional não-médico.
Acesse o parecer clicando aqui (Acesso ao Portal do CFM): https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2018/18
Diretoria da ANMP