A pedido da ANMP, a perícia médica previdenciária, por ter prerrogativas legais específicas, ficou de fora da resolução.
Após 20 anos, o Conselho Federal de Medicina atualizou a Resolução CFM nº 1.488/98, que dispunha sobre normas aos médicos que atendem o trabalhador. Construída em outro contexto, a antiga Resolução misturava conceitos de medicina do trabalho e de perícia médica, que à época ainda era uma área de atuação incipiente.
Atualizada pela Resolução nº 2.183/18, que revogou a 1.488/98, a norma agora está adaptada à perícia médica como especialidade, separa bem as prerrogativas do médico do trabalho e do perito médico que atua no trabalhador, solidifica o entendimento do Parecer CFM nº 03/2017, que dá o direito do médico do trabalho de usar os prontuários específicos do trabalhador e normas de segurança do trabalho da empresa na contestação do NTEP, medida apoiada pela ANMP em 2017 mas combatida por setores sectários e ideológicos ligados a centrais sindicais de trabalhadores.
Após requerimento da ANMP, o perito médico previdenciário ficou de fora do alcance da Resolução, uma vez que possuímos prerrogativas legais e normas operacionais distintas, previstas em Lei, que entrariam em choque com esta Resolução. Porém isto não isenta o perito médico previdenciário de cumprir as normas éticas do exercício profissional.
A ANMP participa da Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícias Médicas do CFM, onde possui assento fixo e atua em defesa da especialidade, do exercício ético da medicina e da categoria.
Diretoria da ANMP.