Decisão também permite ao Perito Médico proibir entrada de advogado nas perícias médicas
O Conselho Federal de Medicina publicou na data de hoje (09/01/2018) o Parecer CFM 50/2017, que determina ser anti-ético realizar perícia médica em presença de assistente técnico não-médico.
O Parecer também esclarece que o Perito Médico tem pleno direito de vedar a presença de advogados na perícia médica, independentemente do que ache a OAB ou demais representações jurídicas.
A leitura de suas nove páginas são educativas e resolvem um dos grandes conflitos atuais da Perícia Médica, que vem enfrentando sucessivas tentativas de invasão profissional por outras categorias e de patrulhamento jurídico por advogados.
A ANMP recomenda que todo o associado tenha uma cópia a mãos deste Parecer para usá-lo toda vez que for confrontado com situações assim em sua prática profissional.
Anexo: Parecer CFM 50/2017 (clique aqui)