ANMP
Em uma vitória da ética médica e da legalidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução n. 2.381/2024, publicada hoje (02/07), que trata sobre a emissão de documentos médicos e que determina a todos os médicos que identifiquem aqueles interessados em obter um documento médico para qualquer finalidade, por meio de identificação oficial com foto.
De acordo com a nova norma do CFM, “É obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação” (art. 3º).
Diante da edição da nova resolução, foi eliminada toda e qualquer tentativa de relativização dessa importante etapa do ato médico, especialmente no âmbito da perícia médica, que é a identificação do periciando.
A norma em comento foi tão precisa que estabeleceu que, nos casos em que o paciente ou o periciando forem considerados legalmente incapazes, os médicos deverão exigir a identificação oficial com foto tanto do indivíduo a ser examinado como de seu responsável legal.
A desobediência a essa resolução poderá acarretar a responsabilização dos envolvidos nas searas ética, administrativa e judicial, principalmente em situações nas quais for verificada a coação de gestores sobre os médicos subordinados com o intuito de que ignorem a normativa do CFM e realizem atendimentos sem a identificação idônea dos requerentes.
A ANMP elogia a atitude do CFM de preservar os pilares técnicos e éticos do ofício médico ao esclarecer e, por consequência, de preservar a segurança do ato médico com a exigência da efetiva identificação dos interessados na obtenção de documentos médicos.
Resolução CFM n. 2.381-2024.pdf
Diretoria da ANMP