Peritos Médicos Previdenciários terão a opção de ir trabalhar ou repor posteriormente o horário durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo
Hoje (20/06), foi proferida decisão nos autos do Mandado de Segurança n. 24.401/DF, impetrado pela ANMP, que deferiu o pedido liminar formulado pela entidade “para determinar a abertura regular das repartições públicas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 e, consequentemente, para garantir aos Peritos Médicos Previdenciários a faculdade de cumprir a jornada usual de trabalho”.
No teor da decisão, foi consignado que a Administração Pública abusou do seu direito de legislar e imputou obrigação irrazoável aos servidores Peritos Médicos Previdenciários ao impedi-los de ir trabalhar nos dias de jogos da Seleção e ter que, posteriormente, repor esse horário.
O Ministério do Planejamento já foi notificado da decisão liminar e, portanto, não poderá aplicar aos Peritos Médicos Previdenciários o disposto na Portaria MPDG n. 143/2018.
Por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o INSS deverá abrir as unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, de sorte a possibilitar que os Peritos Médicos Previdenciários cumpram sua jornada regular de trabalho.
A decisão faculta ao servidor o comparecimento ou não no horário dos jogos da Copa do Mundo. No caso de não comparecimento, o Perito Médico Previdenciário terá que repor o horário não-trabalhado, de acordo com sua jornada de trabalho (PGAMP ou SISREF).
Mais uma vez, a ANMP renova seu compromisso pela defesa irrestrita dos direitos dos Peritos Médicos Previdenciários!
Diretoria da ANMP.