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Departamento Jurídico da ANMP orienta sobre adesão ao Funpresp

24/07/2018

Além do Parecer/Nota Jurídica elaborado pelo Departamento Jurídico, segue em anexo um estudo sobre a PEC 287 (Reforma da Previdência)

Cumprindo solicitação de muitos associados, a ANMP, através de seu Departamento Jurídico, elaborou um parecer esclarecendo as principais dúvidas quanto à escolha de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar da Funpresp (RPC), cujo prazo limite expirará agora em 27/07/2018.

Além do Parecer/Nota Jurídica elaborado pelo Departamento Jurídico,  segue em anexo um estudo sobre a PEC 287 (Reforma da Previdência), sob análise do Congresso Nacional, e seus possíveis impactos ao RPPS se for aprovada nos termos atuais.

Conforme dito no parecer, a decisão de aderir ao Funpresp, abrindo mão do RPPS , é de caráter exclusivamente pessoal de cada associado, pois depende da análise dos planos individuais de cada associado e dos custos de manutenção do fundo. 

A ANMP não emitirá juízo de valor sobre a migração para o Funpresp por entender que cada associado possui interesses e realidades distintas e entendemos que os estudos anexos a este mailing ajudarão os colegas em sua decisão final, que, repetimos, é unipessoal e intransferível.

ANMP – NJ – Funpresp

Artigo – substitutivo PEC 287 – reforma previdenciaria

Diretoria da ANMP.

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