ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELETRONICA
A Diretoria Executiva da ANMP, no exercício de suas atribuições estatutárias, vem, com base no art. 19 e seguintes do Estatuto Social, convocar todos os seus associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária – AGE a ser realizada eletronicamente no dia 22 de janeiro de 2018, com primeira chamada prevista para 10h00 com o quórum de, no mínimo, um quarto dos filiados com direito a voto que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e, em segunda e última chamada, às 10h30 com qualquer quórum, cujo acesso permanecerá disponível no sítio eletrônico da Associação pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da primeira chamada, com a seguinte pauta:
– Deliberação acerca da propositura de medida judicial cabível com o objetivo de garantir a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP) aos aposentados e aos pensionistas com base na média de pontos aferidos em atividade, como prevê a Medida Provisória n. 765, de 29 de dezembro de 2016, convertida na Lei n. 13.464, de 10 de julho de 2017;
– Deliberação acerca da propositura de medida judicial cabível com o objetivo de garantir a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP) aos aposentados e aos pensionistas nos mesmos moldes pagos aos servidores em atividade;
– Deliberação acerca de propositura de medida judicial cabível com o objetivo de garantir a extensão da aplicação das regras de desenvolvimento funcional previstas na Medida Provisória n. 767, de 6 de janeiro de 2017, convertida na Lei n. 13.457, de 26 de junho de 2017, aos aposentados e aos pensionistas;
– Deliberação acerca da propositura de medida judicial cabível com o objetivo de garantir o pagamento dos valores devidos em decorrência da conversão em pecúnia da licença-prêmio e/ou da licença especial não usufruída;
– Deliberação acerca da propositura de medida judicial cabível com o objetivo de declarar a ilegalidade do regime coparticipativo de custeio do auxílio pré-escolar e de condenar o INSS à obrigação de se abster da cobrança de quaisquer valores de custeio;
– Deliberação acerca da propositura de medida judicial cabível com o objetivo de garantir o pagamento de auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado, seja individual ou coletivo, e a não-incidência do desconto de 6% (seis por cento) da remuneração sobre os valores pagos a título de auxílio-transporte;
– Deliberação acerca da propositura de medida judicial cabível com o objetivo de garantir o correto pagamento do adicional de insalubridade aos Peritos Médicos Previdenciários e aos Supervisores Médico-Periciais; e
– Deliberação acerca da intervenção judicial como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.931/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Diretoria da ANMP