Há alguns dias, alguns Peritos Médicos Federais têm relatado que, ao chegarem aos seus consultórios, verificaram a existência de webcams acopladas aos monitores de seus computadores.
Além disso, a ANMP recebeu denúncias anônimas de que, aparentemente, uma parcela pequena de servidores já estaria realizando atendimentos médico-periciais com a utilização de mecanismos de telemedicina.
Ocorre que, no atual momento, não existe amparo ético e técnico, tampouco infraestrutura física e virtual, que permita a promoção de exames periciais por meio dessa nova modalidade sugerida.
Isso porque ainda vigora a Resolução CFM n. 2.325/2022, que proíbe os Peritos Médicos Federais de realizarem a análise de incapacidade laborativa a partir de atendimento ocorrido com o uso de ferramentas de telemedicina.
Ademais, ainda que houvesse autorização para a efetivação dessa espécie de averiguação remota, deveriam ser observados os parâmetros de segurança e de confiabilidade mínimos, que apenas são garantidos quando da constatação de uma infraestrutura avançada de consultórios e de instrumentos tecnológicos, a qual não se verifica no âmbito do INSS.
Dessa forma, a Associação considera que a implementação da avaliação médico-pericial por meio de telemedicina, nos moldes em que se observa atualmente, contraria todos os normativos vigentes sobre o tema e submete os Peritos Médicos Federais participantes à apuração de infração ética por parte dos respectivos Conselhos Regionais de Medicina aos quais estão vinculados.
De todo modo, importa frisar que, caso algum servidor seja confrontado por gestores do Ministério da Previdência Social para realizarem esse tipo de atendimento, deve ser manifestada a recusa imediata de sua participação, valendo-se da plena autonomia em oferecer essa oposição, resguardada pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 6/2024.
Reitera-se: todos os Peritos Médicos Federais possuem a prerrogativa de se negarem a executar atendimentos com uso de telemedicina e não podem sofrer qualquer sanção por isso.
A ANMP continuará combatendo essa flagrante intenção de precarização das atividades desempenhadas pelos Peritos Médicos Federais.
Diretoria da ANMP