ANMP
Repercutiu na mídia nacional e na mídia especializada a ADIN 6004/18, impetrada pela ANMP contra a MP 849, a nova versão da MP do Calote.
Os veículos reconheceram a rapidez e competência da ANMP na formulação do pedido e destacaram a solidez da fundamentação jurídica da peça.
A ação foi destaque até na mídia oficial do STF.
A relatoria, conforme pedido pela ANMP, está nas mãos do Min. Ricardo Levandowski, que ano passado deu liminar cancelando os efeitos da MP 805, a primeira MP do Calote.
No entendimento da ANMP, ele é o juiz natural da causa mesmo que com nova MP, pois se trata do mesmo teor, e que essa nova medida provisória está eivada dos mesmos vícios de inconstitucionalidade da MP derrubada em 2017.
Assim que tivermos mais informações, divulgaremos.
Link das matérias STF Jota Folha e Estadão:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388885&tip=UN