ANMP
Nos últimos dias, os veículos de imprensa veicularam a notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU) promoveram alguns encontros oficiais e, ao final dessas reuniões, formalizaram acordos para garantir suposta melhoria no atendimento prestado pela Autarquia aos cidadãos.
Um dos pontos centrais desses acordos seria a eliminação arbitrária da exigência de apresentação de documento oficial com foto pelos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) quando da submissão ao exame médico-pericial.
Trata-se, por óbvio, de medida manifestamente ilegal e que atenta contra qualquer princípio básico de probidade, de moralidade e de eficiência.
Como sabido, a apresentação de documento oficial com foto constitui requisito obrigatório e indispensável para o acesso a qualquer serviço público, inclusive os mais básicos e essenciais – como, por exemplo, a propositura de ações judiciais, a abertura de conta bancária na Caixa Econômica Federal, a expedição de passe livre para transporte público, a solicitação de ligação de rede de água e esgoto e de energia elétrica, a emissão de passaporte, entre vários outros.
A partir de uma simples busca na internet, verifica-se que, para usufruir de qualquer prestação estatal é necessário apresentar um documento oficial com foto. Por essa razão, a expedição desse documento, há muito, é gratuita e realizada em diversos postos de atendimento espalhados por todo o país.
Nessa linha, o suposto pacto entre o INSS e a DPU para eliminar esse requisito no âmbito da perícia médica aparenta servir somente como meio para flexibilizar sobremaneira os mecanismos de controle na concessão do benefício assistencial, de sorte a oportunizar a ocorrência de um elevado número de fraudes contra o erário.
Vale destacar que esse acordo busca, em verdade, subverter a decisão judicial proferida pela Justiça Federal do Paraná – e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – que indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para afastar a exigência de apresentação de documento oficial com foto pelos requerentes do BPC/LOAS.
Nessa ação civil pública proposta pelo Parquet, não houve indicação de quantidade substancial de casos em que os cidadãos tenham sido impedidos de realizar o exame médico-pericial pela razão alegada. Essa situação, por certo, replica-se em todo o país.
Como é possível supor, os eventuais requerentes do BPC/LOAS que se queixam de terem tido o seu atendimento pericial negado por falta de apresentação de documento oficial com foto são justamente aqueles que possuem maior chance de terem suas solicitações indeferidas ou, até mesmo, suas fraudes descobertas.
Até hoje, quantas não foram as quadrilhas desbaratadas que atuavam justamente se utilizando criminosamente de um menor de idade portador de necessidades especiais e falseando diversas identidades fictícias para que esse mesmo cidadão vulnerável fosse usado de maneira abusiva por diversos golpistas diferentes.
A experiência cotidiana dos Peritos Médicos Federais comprova que os cidadãos que efetivamente possuem direito a essa prestação assistencial nunca se esquivam de apresentar a documentação exigida.
Por essas razões, independentemente de qual tenha sido o acordo firmado entre o INSS e a DPU, os Peritos Médicos Federais continuarão exigindo a apresentação de documento oficial com foto por parte dos requerentes do BPC/LOAS, pois se trata de uma prerrogativa inafastável daquele que exerce o ofício médico-pericial exigir a comprovação, por parte do periciando, de elementos que comprovem a sua real identidade.
Na hipótese de um mínimo indício de ocorrência de fraude – representada, nesse caso, pela resistência em apresentar a documentação oficial com foto –, o Perito Médico Federal possui a completa autonomia para não prosseguir com o exame.
Por fim, a ANMP renova seu compromisso na defesa dos direitos e das prerrogativas de todos os integrantes da Carreira de Perito Médico Federal.
Diretoria da ANMP