O texto assinado pelo juiz Adriano José Pinheiro também revela a surpresa em relação ao ato de desagravo, considerando que o médico perito teve respaldo do juízo
30/09/17 00:00:00 – Paranavaí > Local
“No âmbito de um processo judicial ou administrativo, em que vigoram os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a conduta do senhor perito não violou quaisquer dispositivos constitucionais”.
O trecho foi retirado da nota de esclarecimento emitida pelo juiz federal Adriano José Pinheiro, após o ato público de desagravo promovido na quarta-feira (27). Respaldada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a manifestação foi contra o médico perito que atua no Foro da Subseção Judiciária Federal de Paranavaí.
Segundo os advogados desagravados, o profissional teria agido de maneira ofensiva durante a realização de uma perícia médica em 2014. O tratamento a eles concedido foi classificado como incompatível à dignidade da advocacia.
No entanto, o texto assinado pelo juiz federal Adriano José Pinheiro apresenta ponderações que seguem em direção contrária à apresentada pelos advogados após serem impedidos de acompanhar a perícia médica.
De acordo com a nota de esclarecimento, um ofício foi enviado à OAB, no dia 23 de setembro de 2014, para explicar “detalhadamente ao senhor presidente da OAB, sempre de maneira respeitosa, porque entendia que o advogado não tem prerrogativa de se fazer presente nos exames periciais”.
A decisão de não permitir que os advogados acompanhassem a avaliação médica foi tomada em âmbito judicial, com base nas prerrogativas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Uma resolução do CFM afirma que “perícia médica é ato privativo de profissional que exerce a medicina. O médico perito tem plena autonomia para decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao ato médico pericial”.
A nota de esclarecimento emitida pela Justiça Federal também questiona a afirmação sobre atitudes hostis do perito. O texto afirma que o ofício encaminhado pela OAB em 2014 “em momento algum cita que houve tratamento desrespeitoso por parte do senhor perito médico”.
O texto assinado pelo juiz Adriano José Pinheiro também revela a surpresa em relação ao ato de desagravo, considerando que o médico perito teve respaldo do juízo. “Ele sempre agiu de maneira respeitosa e elogiosa com todos os envolvidos no processo, atuando há muitos anos, inclusive, em várias subseções judiciárias da Justiça Federal da Quarta Região, ou seja, em toda a região Sul do Brasil”.
A nota de esclarecimento termina com a afirmação de que o médico perito “continua gozando da confiança deste Juízo Federal”. Explica, por fim, que a ausência do profissional após a veiculação da notícia sobre o ato de desagravo – o que gerou a suspensão de perícias – será compensada em novas datas a serem designadas oportunamente.
Fonte: Diário do Noroeste