Lembrando que os colegas que se desfiliaram da ANMP, mesmo que filiados à época da propositura das ações, perderam direito à mesma, precisando se refiliarem para readquiri-lo.
Caros associados,
Foi prolatada sentença favorável à ANMP na Ação Coletiva n. 51434-86.2016.4.01.3400, proposta em 2016 pela Associação para garantir a extensão da GDAPMP aos aposentados e aos pensionistas que se filiaram à entidade após o ajuizamento da Ação Coletiva n. 5140-15.2012.4.01.3400.
A ação de 2012, vencida pela ANMP na primeira instância, garante aos aposentados e pensionistas filiados à ANMP o recebimento da GDAPMP nos mesmos valores percebidos pelos servidores em atividade. A ação de 2016 pediu que os aposentados e pensionistas filiados à ANMP após 2012 tenham o mesmo direito, o que também foi concedido.
Ambas as ações aguardam análise recursal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dada a solidez das sentenças, é muito provável que a ANMP mantenha as vitórias nos tribunais superiores.
Mantida a sentença, os aposentados e pensionistas terão direito de receber, corrigidos, a diferença entre a gratificação recebida e a gratificação do ativo, desde 2008.
Lembrando que os colegas que se desfiliaram da ANMP, mesmo que filiados à época da propositura das ações, perderam direito à mesma, precisando se refiliarem para readquiri-lo.
Mais um motivo para todo Perito Médico Previdenciário, ativo ou aposentado, ser filiado a ANMP. Vitórias como essas, na execução, renderão vultuosos rendimentos aos filiados beneficiários.
Diretoria da ANMP