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Mais uma vitória para a categoria: Conquistada a alforria do Perito Médico em relação ao setor administrativo

30/01/2018

Amanhã, 31/01, entrará em funcionamento a nova versão do SABI (13.02.00) com uma importante vitória para a categoria: o fim do atrelamento de pendências para realização da perícia médica.

Há muito tempo vem se tornando uma queixa comum da categoria a espera de horas e horas, sem atividade, enquanto o setor administrativo libera pendências para realização das agendas ordinárias, causando enormes transtornos aos Peritos Médicos, aos segurados e à própria APS, atrasando o início e o término do atendimento e sendo causa comum de reagendamentos evitáveis, perdas de agendas e desgaste no serviço, sendo usual o Perito Médico ser pressionado nos últimos minutos de sua jornada diária com o “surgimento” de senhas de atendimento de segurados há horas esperando liberação do balcão da agência.

Em sua vasta maioria, tais pendências não possuem nenhuma relação com a perícia médica, se atendo a questões cadastrais, bancárias ou de vínculos, porém os atrasos constantes e reagendamentos frequentes impactam negativamente nas nossas filas, nossos índices e, por tabela, na nossa gratificação salarial. Ao ser cobrado desta situação, o INSS vinha respondendo que o problema era causado por déficit de servidores técnico-administrativos, cadastros incompletos no SABI, falhas de sistemas e outros fatores alheios à Perícia Médica.

Diante da necessidade de modernização do atendimento, de melhoria da gestão das filas e de desatrelar nossa atividade de pendências que não pertencem à natureza de nosso trabalho, a ANMP solicitou ao INSS uma modificação no Sistema SABI para desvincular eventuais pendências administrativas da agenda de perícia médica, de forma que o Perito Médico possa atender sua agenda independentemente de fatores alheios à sua atividade.

Esta mudança será benéfica a todos: ao segurado da perícia médica, que terá agilidade no seu atendimento e evitará ser reagendado por pendências cadastrais, ao Perito Médico que não terá sua atividade impactada por problemas de outros setores, ao técnico-administrativo que ficará livre de tratar pendências com urgência diante de uma agenda de perícia médica já atrasada e ao País, que ganhará em eficiência e austeridade.

O Perito Médico Previdenciário continuará tendo acesso ao CNIS para consulta dos vínculos atualizados quando achar necessário, se precisar . Eventuais pendências cadastrais, bancárias ou de vínculos serão tratadas após a Perícia Médica, retirando das costas da categoria o fardo de tais situações que não nos são pertinentes. Com o advento do PGAMP, o atraso no setor administrativo era fonte de grande preocupação. Agora não haverá mais esse problema.

A única exceção será no caso de não-preenchimento da DUT quando do agendamento, cabendo encaminhamento ao setor administrativo previamente à Perícia Médica.

Por fim, essa mudança no SABI é de suma importância pois coloca os pingos nos “i” no INSS: perícia médica não é responsável por habilitação, concessão e pagamento de benefícios. Nossa responsabilidade é, e somente é, o reconhecimento técnico do direito ao benefício por incapacidade através da confecção de um laudo médico pericial. Já passou da hora de tirar de nossas costas e de nossas filas problemas alheios à nossa prerrogativa legal.

Clique aqui para visualizar o mccj5DIRSAT-DIRBEN-DIRAT-INSS.

Diretoria da ANMP

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