Com isso, o aumento de 6,63% de 2018 e o aumento de 6.3% de 2019 estão mantidos. Importante lembrar que estes aumentos representam o dobro da inflação dos respectivos anos.
Na data de 08/04/2017 caducou o efeito da MP 805, conhecida como MP do Calote, que postergava por um ano o aumento, acordado em Lei, das carreiras de elite, dentre elas a da Perícia Médica Previdenciária.
Vale lembrar que a MP 805/17 já estava com seus efeitos sustados desde o fim de 2017 devido a uma liminar do STF obtida em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela ANMP, que foi julgada em conjunto com outras de mesmo teor.
Restava, porém, o risco da liminar ser cassada em plenário. Com o fim dos efeitos, a MP perde eficácia e a ADIN, perde objeto. O Senado Federal publicou, no DOU de 10/04/2018, pp.69, o ATo nº 19, extinguindo os efeitos da MP.
O fim da MP 805 também acaba com itens não abordados na ADIN, como alterações nos valores de auxílio-moradia e verba indenizatória de remoções de servidores,
Com isso está garantido o aumento de 6,63% já dado em janeiro de 2018 para a nossa categoria. Como a Lei 13.464/17 está em vigor, o aumento do ano que vem, de 6,3%, já foi adicionado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, encaminhado essa semana pelo Governo ao Congresso Nacional.
Mesmo assim, a ANMP ficará vigilante caso o Governo Novo em 2019 queira tentar um novo calote contra a categoria.
Diretoria da ANMP