CFM se nega a defender ato médico
Ontem (09/10), foi publicada a Resolução CFM n. 2.418/2024, que alterou a Resolução CFM n. 2.381/2024, que dispensou a identificação do periciando, mediante a apresentação de documento oficial com foto, como requisito para a realização do exame médico-pericial em requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que possuam menos de 16 anos de idade.
A ANMP recebeu com surpresa a medida adotada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que representa grave recuo por parte do órgão regulamentador da profissão e configura patente retrocesso em relação à proteção do ato médico.
Como sabido, os dispositivos normativos que versam sobre o BPC – em especial, o parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 6.214/2007 – não obrigam os Peritos Médicos Federais a aceitarem a certidão de nascimento como elemento idôneo de identificação do requerente incapaz.
A identificação biométrica do periciando, que se faz possível exclusivamente através da conferência facial entre a fotografia constante do documento oficial e a fisionomia do requerente presente no consultório, constitui etapa primeira e imprescindível em qualquer exame médico-pericial.
Sem identificação biométrica do periciando, não há perícia médica. Sem identificação biométrica do periciando, não há ato médico.
Além disso, é consenso, no âmbito da Polícia Federal, que a identificação biométrica é elemento fundamental para coibir fraudes na concessão de benefícios assistenciais e previdenciários avaliados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na própria seara jurídica, há inúmeros pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) – inclusive da Procuradoria do INSS e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – e decisões judiciais que resguardam expressamente a prerrogativa e a autonomia absoluta dos Peritos Médicos Federais em exigirem a apresentação de documento oficial com foto como requisito para a realização do exame pericial.
Infelizmente, a única instituição pública competente para regulamentar a Medicina e, por consequência, para resguardar o ato médico agiu contra a Medicina e em violação do ato médico.
No exercício de sua função precípua de representação dos Peritos Médicos Federais e com o intuito de recuperar a proteção irrestrita ao núcleo essencial do ato médico, a ANMP adotará todas as medidas cabíveis para garantir a plena autonomia do servidor em não realizar o exame pericial quando não possuir convicção a respeito da identidade do requerente.
A DEFESA DO ATO MÉDICO É INEGOCIÁVEL!
Link da notícia: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/07/24/fraudes-no-inss-pf-conclui-que-checagem-por-biometria-poderia-ter-impedido-mais-da-metade-dos-casos.ghtml
Pareceres e decisões judiciais: https://drive.google.com/file/d/1KEU5ZbhgRJrATrOH5OHi4syLN9IH3Upt/view?usp=drive_link
Diretoria da ANMP