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PGAMP – Publicada no DOU Portaria que Substituirá o SISREF

08/02/2018

A Portaria também estabelece os índices de mensuração do PGAMP para fins de cumprimento do Decreto 1590/95.

Publicado na Seção 1 do DOU de hoje, 08/02, a Portaria Conjunta nº02 MDS/INSS, que regulamenta o Programa de Atividades Médicas Periciais no INSS, PGAMP, que irá substituir, aos que por ele optarem, o atual sistema de controle de jornada via SISREF.

Trata-se de uma das maiores inovações em termos de gestão e compliance do Serviço Público Federal e é o resultado da parceria vitoriosa entre a categoria e o Ministério do Desenvolvimento Social em prol do bem servir à sociedade brasileira, missão precípua da Administração Pública.

Criado através da Portaria nº93 MDS, de 11 de janeiro de 2018, o PGAMP é um programa de metas mensuráveis com renovação trimestral que servirá como novo modelo de gestão das atividades da Perícia Médica Previdenciária, em substituição ao arcaico método de controle diário de assiduidade de horário (SISREF), nos termos do Decreto 1590/95. É de adesão opcional e voluntária por parte do Perito Médico Previdenciário (PMP) e o prazo final de adesão, de acordo com a norma hoje publicada, é 15 de fevereiro de 2018.

Conforme explica a norma, para aderir ao PGAMP é obrigatório que o PMP se inscreva no PRBI-BILD aceitando fazer até 04 perícias BILD por dia, de segunda a sexta. A adesão pode ser feita pela intranet do INSS em www-prbi ou por e-mail para [email protected]

Os Peritos Médicos que não aderirem até essa data ficarão presos no atual sistema de controle de horas (SISREF) sem a possibilidade de poder mudar futuramente. Já aos que aderirem, é facultada a desadesão, também opcional, de acordo com as mesmas regras praticadas no PRBI-BILD, conforme esclarece a Portaria Conjunta publicada hoje.

De acordo com as regras publicadas hoje, a meta será o equivalente a 15 pontos por dia para PMP com salário de 40h (inclusive os que atualmente cumprem 30h via REAT), 12 pontos/dia aos PMP com salário de 30h (30h com redução) e 7,5 pontos/dia aos colegas de 20h.

O PMP terá a meta mensurada mensalmente e poderá repor eventuais pontos faltantes até o fim do mês subsequente ao aferido. O limite diário de pontuação extra para essa compensação será de 4 pontos além da meta de cada PMP. O PMP poderá acumular pontos extras para compensar a meta do próprio mês ou do mês anterior, sendo vedado o acúmulo prévio de pontos para compensação futura, nos termos da Lei 8.112/90.

Para não prejudicar os PMP que trabalham na linha de frente em perícias presenciais, será obrigação do INSS disponibilizar em tempo hábil e nacionalmente processos, sejam físicos ou eletrônicos, para o PMP inscrito no PGAMP completar sua meta mensal sem depender de faltas, atrasos e reagendamentos de segurados por motivos alheios à sua vontade. A Tabela de Pontuação de Atividades da Resolução nº112/2010 INSS/PRES (Manual do SST) será a base de cálculo dos pontos aqui citados.

Situações de força maior ou caso fortuito que impeçam o cumprimento da meta em determinado horário ou dia, como greves, indisponibilidade de sistemas, quedas de luz, eventos da natureza, casos de violências, dentre outros, deverão ser oficialmente reportados ao SST para homologação dos pontos, após a devida análise do caso.

Caberá ao SST a devida distribuição das atividades, devendo ser sempre priorizado a perícia presencial (SABI e SIBE) sendo que nas APS com TMEA maior que 30 dias, obrigatoriamente todas as atividades programadas deverão ser de agenda SABI ou SIBE, lembrando que em casos de faltas de segurados, a reposição não precisará ser em perícias presenciais, podendo ser feita com atividades extra-periciais, inclusive em regime de teletrabalho, fora da APS, quando regulamentado. A possibilidade de trabalho em regime de teletrabalho, quando o caso, será ofertada prioritariamente ao PMP inscrito no PGAMP.

A Portaria também estabelece os índices de mensuração do PGAMP para fins de cumprimento do Decreto 1590/95.

Por fim, a norma explica que por impedimento legal, quem estiver restrito por questões de saúde ou sociais e os que estiverem cedidos, licenciados (saúde, gestante, classista, prêmio, capacitação, etc) ou lotados em áreas externas ao INSS, mesmo que parcialmente (alguns dias da semana), não poderão aderir ao PGAMP neste momento, mas uma vez que se encerre a restrição, cessão, licença ou lotação externa, poderão pedir adesão ao Programa.

A adesão ao PGAMP está um sucesso. A maior parte da categoria já aderiu ao PGAMP. Quem ficar de fora ficará sob controle do SISREF a cargo do INSS, sem possibilidade de poder se libertar disso em caso de arrependimento. A ANMP reitera que TODOS OS PERITOS MÉDICOS ainda não inscritos deverão fazê-lo pois após o feriado de Carnaval restará apenas 1 dia para a adesão, com risco de problemas no sistema por sobrecarga. Não deixem passar essa oportunidade única que a História está nos dando.

Clique aqui para ler a PTC nº02 MDS/INSS

Clique aqui para ler o FAQ da ANMP sobre o PGAMP

Clique aqui para ler o mailing sobre esclarecimento de mitos sobre o PGAMP

Diretoria da ANMP

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