ANMP
Hoje (11/04), foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS n. 1.200/2024, que versa sobre a identificação do requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estabelece que a certidão de nascimento poderá ser utilizada para essa finalidade por aqueles que tiverem menos de 16 anos de idade.
Diante disso, vários Peritos Médicos Federais têm sido indevidamente confrontados e questionados por Gerentes de Agências da Previdência Social a respeito da necessidade de mudança de postura.
Nesse ponto, cabe frisar que A NOVA PORTARIA DO INSS NÃO SE APLICA AOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS!
Esse ato da Diretoria de Benefícios do INSS destina-se exclusivamente aos servidores da Autarquia, que atuam diretamente no atendimento dos requerentes no balcão.
Mais uma vez, é preciso destacar que os Peritos Médicos Federais são vinculados ao Ministério da Previdência Social (União) e não se submetem a normas do INSS.
Nessa linha, a apresentação de documento oficial, com foto e CPF, permanece como exigência inafastável para a realização do exame médico-pericial.
Conforme preceituado em atos normativos praticados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e por vários outros órgãos, a identificação do requerente é etapa primeira e imprescindível da avaliação pericial.
Assim, sem o fornecimento de documento oficial, com foto e CPF, o Perito Médico Federal deve se recusar a prosseguir com o exame do requerente menor de idade.
Por fim, importa rememorar que essa questão já foi decidida pela Justiça Federal do Paraná (e referendada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que reconheceu como legal e válida a exigência dessa documentação para fins de realização do exame pericial relativo ao BPC.
Confira a íntegra dos documentos que amparam esse entendimento nos links abaixo:
Parecer_SEI_n__10247_2021_ME.pdf
Diretoria da ANMP