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O Min. Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar a favor da ANMP e suspendeu os efeitos da MP 849, a MP do Calote.
Acolhendo os argumentos da ANMP, da PGR, que concordou com os termos da petição da Associação, e do Próprio Congresso Nacional, que disse ser irregular a MP, o Min. Lewandowski concedeu liminar para imediata suspensão dos efeitos em virtude da proximidade do fim do ano.
Com isso o aumento de 2019, garantido no acordo de greve de 2016, está garantido.
Trata-se de mais uma ação da ANMP em defesa da categoria. Já antevendo a reedição da MP do Calote – também derrubada pela ANMP em 2017 – a Associação já deixou pronta a peça inicial e entrou com a ADI poucas horas após a publicação da MP 849 – reedição da MP do Calote.
A ANMP continuará alerta, sempre, em defesa da categoria.
Diretoria da ANMP