Diante do exposto, a ANMP comunica felizmente a todos os Peritos Médicos Previdenciários o sucesso de sua atuação na defesa de seus direitos e interesses perante o Poder Judiciário.
Hoje (18/12), foi proferida decisão pelo Ministro RICARDO LEWANDOWSKI do STF que determinou a suspensão da MP n. 805/17, ato normativo que adiava a implementação dos reajustes previstos para 2018 e para 2019, além de majorar a alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Essa decisão foi proferida em sede cautelar nos autos da ADI n. 5.809/DF, primeira ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a referida medida provisória.
Em seguida, foram ajuizadas diversas ADIs por outras entidades nacionais legitimadas para o controle concentrado, além da formulação de diversos pedidos de intervenção como amicus curiae. Uma dessas ADIs foi proposta pela ANMP, qual seja, a n. 5.828/DF, citada expressamente ao final do relatório da decisão proferida pelo Ministro LEWANDOWSKI.
Nessa ação, a ANMP discorreu pronfundamente sobre a incompatibilidade da suspensão dos reajustes salariais e do aumento da contribuição previdenciária em relação à Constituição da República. Ao analisar a decisão cautelar do STF, é possível observar que vários dos argumentos apresentados pela ANMP foram considerados para o deferimento da medida.
Em casos como esse, nos quais são ajuizadas diversas ADIs, é comum que os Ministros promovam o julgamento conjunto das medidas. Dessa forma, apesar de serem considerados os fundamentos apresentados em todos os processos, as decisões são proferidas originalmente na primeira ADI proposta e, em razão da identidade de objeto, são replicadas nas demais.
Diante do exposto, a ANMP comunica felizmente a todos os Peritos Médicos Previdenciários o sucesso de sua atuação na defesa de seus direitos e interesses perante o Poder Judiciário.
Diretoria da ANMP