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29/01/2025

STJ NEGA PEDIDO DA AGU E RECONHECE LEGALIDADE DA GREVE

31/01/2025

Após o Ministério da Previdência Social ter plantado diversas notícias sobre a suposta “derrota” judicial da ANMP no início da semana, chegou o momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre o pedido formulado pela própria União.


Conforme amplamente divulgado, na última sexta-feira (24/01), a Advocacia-Geral da União (AGU) provocou o STJ para que declarasse a ilegalidade da greve nacional dos Peritos Médicos Federais, deflagrada em 20/08/2024 e que permanece vigente até a presente data.


Em mais de 100 páginas, a AGU defendeu que os integrantes da Carreira estariam promovendo uma espécie de “operação-padrão” ou de “operação tartaruga” ao realizar somente uma parcela dos atendimentos marcados em suas agendas ordinárias, o que supostamente tornaria o movimento ilegal.


Essa tese defendida pela União foi, por óbvio, encomendada a todo custo pelo Ministério da Previdência Social, pois não possui fundamento jurídico algum, visto que a realização de greve parcial é conduta manifestamente autorizada pela Lei n. 7.713/1989 (Lei de Greve).


Além de pleitear a declaração de ilegalidade da greve, a AGU requereu o endurecimento das medidas restritivas em relação ao movimento deflagrado pela categoria, como a imposição de multa enquanto a mobilização permanecesse em descompasso com o que a União desejava.


Ao examinar os requerimentos da AGU, o STJ não apenas indeferiu os pedidos, mas “não conheceu do pedido incidental formulado”. Em outras palavras, a Corte Superior de Justiça considerou impróprias
as solicitações formuladas pela União e, por consequência, referendou a plena legalidade do movimento paredista, nos moldes em que tem sido promovido pela ANMP e pela categoria.


Por certo, seria muito contraditório se o STJ acolhesse um pedido de ilegalidade da greve formulado após cerca de 160 dias desde o início do movimento. O transcurso desse longo lapso temporal sinaliza que a própria União nunca constatou irregularidade alguma na greve da Carreira, que foi desenhada em estrita observância ao que
determinam a lei e a jurisprudência pátrias.

Desde o princípio, a ANMP sempre liderou e formatou a mobilização da categoria em torno da reivindicação exclusiva pelo cumprimento do Termo de Acordo n. 01/2022 e em rigorosa observância aos parâmetros fixados pelo STJ, aguardando uma investida judicial como a que a AGU acabou de adotar.


As dúvidas que o próprio Governo tentou lançar sobre a mobilização da Carreira foram finalmente dirimidas: A GREVE NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS É LEGAL!


Como tem sido anunciado pela ANMP há alguns dias, o momento da virada chegou. O evidente desespero do Governo, representado pela mudança repentina de postura e pela intenção constante em tentar parecer confiante a respeito de suas convicções autoritárias, sinaliza que a força da Perícia Médica Federal comprovou ser imensa e inequívoca.


A HORA DA MUDANÇA CHEGOU! O MOMENTO DA ADESÃO GENERALIZADA À GREVE CHEGOU!
AGORA, NÃO EXISTEM DIFERENÇAS ENTRE OS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS!
GREVE, GREVE, GREVE! CHEGA DE DESVALORIZAÇÃO DA CARREIRA!
VAMOS JUNTOS RUMO A MAIS UMA VITÓRIA! AVANTE PMF!

Diretoria da ANMP

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