Em mais uma vitória da categoria, o STJ revogou na última sexta-feira (08/09) uma decisão monocrática dada em 2015 que declarava a Associação parte ilegítima para movimentos paredistas.
Durante a greve de 2015/2016, a ANMP ajuizou mandado de segurança para impedir descontos e retaliações devido à greve. Conseguimos uma liminar nos dando esse direito, porém em uma reviravolta o STJ revogou a liminar e extinguiu o processo por considerar a ANMP “parte ilegítima” para representar a categoria em movimentos grevistas.
A categoria ignorou essa decisão e respondeu se mantendo ainda mais unida em torno da ANMP, que em fevereiro de 2016 assinou Termo de Acordo de fim de greve com o Governo, pondo fim ao movimento. Desde então a ANMP vem acionando o STJ para rever a equivocada decisão de 2015, mostrando nos autos que o próprio Governo, inclusive, reconhecia a Associação como representante legítima para todos os fins.
Após apreciar os agravos da ANMP, o STJ revogou a decisão de 2015, tornando nulo o entendimento de que a ANMP seria parte ilegítima para representar a categoria em movimentos grevistas.
Trata-se de mais uma vitória dos peritos e o reconhecimento da plena representação que a ANMP tem sobre a categoria.
PETIÇÃO Nº 11.129 – DF (2015/0301745-7)
Diretoria da ANMP