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STJ reconhece ANMP como representante legítima da Categoria para movimentos grevistas.

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Em mais uma vitória da categoria, o STJ revogou na última sexta-feira (08/09) uma decisão monocrática dada em 2015 que declarava a Associação parte ilegítima para movimentos paredistas.

Durante a greve de 2015/2016, a ANMP ajuizou mandado de segurança para impedir descontos e retaliações devido à greve. Conseguimos uma liminar nos dando esse direito, porém em uma reviravolta o STJ revogou a liminar e extinguiu o processo por considerar a ANMP “parte ilegítima” para representar a categoria em movimentos grevistas.

A categoria ignorou essa decisão e respondeu se mantendo ainda mais unida em torno da ANMP, que em fevereiro de 2016 assinou Termo de Acordo de fim de greve com o Governo, pondo fim ao movimento. Desde então a ANMP vem acionando o STJ para rever a equivocada decisão de 2015, mostrando nos autos que o próprio Governo, inclusive, reconhecia a Associação como representante legítima para todos os fins.

Após apreciar os agravos da ANMP, o STJ revogou a decisão de 2015, tornando nulo o entendimento de que a ANMP seria parte ilegítima para representar a categoria em movimentos grevistas.

Trata-se de mais uma vitória dos peritos e o reconhecimento da plena representação que a ANMP tem sobre a categoria.

PETIÇÃO Nº 11.129 – DF (2015/0301745-7)

Diretoria da ANMP

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